quarta-feira, 5 de março de 2008

Direito autoral x direito à cultura

Tempos de revisar conceitos, inclusive os jurídicos. Após assistir notícias na TV sobre o polêmico julgamento que ocorre no STF envolvendo o direito o direito à vida (intra-uterina, no caso) e a pesquisa científica, encontro no PDL o interessantíssimo artigo que dá nome a este post. Trata-se de um estudo do Ministério da Cultura, datado de novembro de 2006, intitulado: Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural. Trata-se de um documento com algumas passagens bastante interessantes, como essa que transcrevo, também citada no PDL:

Ao invés de estar a favor da produção e da disseminação do conhecimento, os Direitos Autorais, quando radicalizados tal qual acontece hoje em dia, limitam injustamente o acesso à informação e pode se voltar contra o legítimo direito dos povos à cultura e ao conhecimento, com impactos negativos no bem-estar social e econômico e até mesmo na própria inovação e criatividade em todos os países, sejam estes desenvolvidos ou em desenvolvimento. Os Direitos Autorais devem servir, e não se sobrepor, aos direitos humanos básicos referentes à educação, ao conhecimento, à informação e à vida cultural, direitos estes presentes não só nos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos e liberdades fundamentais, mas também na Constituição da maioria dos países do mundo. (fls.08 e 09)

Link para download do documento.

Buscar cultura na internet não é pirataria! Entender o contrário seria uma verdadeira cachorrada, vocês não acham?


Mas quero registrar que tenho opinião contrária ao compartilhamento de lançamentos na rede (seja de música, filmes, etc.), senão... daqui a algum tempo ninguém produz mais nada!

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